Giorgio Del Vecchio: Purgado duas vezes, por ambos os lados
Em 1938, o governo fascista da Itália destituiu Giorgio Del Vecchio da cadeira que ele ocupava na Universidade de Roma há dezoito anos, sob o pretexto de ser judeu. Em 1945, com o fascismo destruído, as novas autoridades demitiram-no novamente — desta vez sob a alegação de que ele tinha sido fascista. Poucas carreiras ilustram tão exatamente o que um século de ideologia faz com um homem que passou a sua vida profissional argumentando que o direito deve responder a algo superior ao poder.
Uma herança bolonhesa
Nasceu em Bolonha em 1878, filho de Giulio Salvatore Del Vecchio, um economista; um ambiente académico, e incomum no sentido de que o filho chegaria muito mais longe do que o pai. Estudou na Itália e na Alemanha, e a metade alemã dessa educação é o facto decisivo sobre ele: regressou sendo kantiano num momento em que a jurisprudência italiana era predominantemente positivista.
A ascensão académica foi constante e provincial antes de ser grandiosa. Ferrara em 1904, Sassari em 1906, Messina em 1909, Bolonha em 1911 e, finalmente, Roma em 1920, onde permaneceu até 1953. Foi reitor da Universidade de Roma de 1925 a 1927 e decano da faculdade de direito de 1930 a 1938.
Contra os positivistas
O movimento inicial de Del Vecchio foi uma recusa. O positivismo jurídico — então dominante — sustentava que o direito é simplesmente o conjunto de regras que uma sociedade realmente aplica, e que o trabalho do filósofo é descrevê-las. Del Vecchio negou que o conceito de direito pudesse ser derivado da observação de fenómenos legais. Não se pode descobrir o que o direito é catalogando o que vários estados fizeram, da mesma forma que não se pode descobrir o que é uma inferência válida analisando os argumentos que as pessoas costumam fazer. O conceito deve vir de outro lugar.
Esta é a posição neokantiana, e colocou Del Vecchio em oposição permanente à corrente intelectual do seu tempo e, mais tarde, numa relação desconfortável com um regime cuja teoria do direito era que o direito é o que o estado dita.
Três problemas
Organizou toda a disciplina em torno de três tarefas, e a tripartição tornou-se a sua assinatura. A filosofia do direito deve primeiro construir o conceito lógico de direito — o que faz com que algo seja um direito, independentemente do conteúdo. Deve então estudar o direito como fenómeno social, histórica e empiricamente. E deve finalmente examinar a natureza essencial da justiça, a questão deontológica do que o direito deveria ser.
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Fazer o teste de QI →A elegância do esquema é que ele concede aos positivistas todo o seu domínio — a segunda tarefa é inteiramente deles — enquanto nega que isso esgote o assunto. A descrição é um terço do trabalho.
Direito como coordenação, justiça como consciência
A sua doutrina positiva começa na estrutura da autoconsciência. A consciência, sustentava Del Vecchio, reconhece necessariamente os outros como sujeitos em vez de objetos, e esse reconhecimento acarreta uma exigência de respeito mútuo. Disto derivou a sua definição de direito: a coordenação objetiva de ações possíveis entre sujeitos de acordo com um princípio ético.
Cada termo é fundamental. O direito coordena ações, não pensamentos; entre sujeitos, que são fins em si mesmos; e faz isso de acordo com um princípio ético, que é precisamente o que os positivistas diziam que não precisava de ser feito.
A justiça, nesta perspetiva, não é uma invenção social, mas um aspeto necessário da consciência — algo que ele considerava discernível até na forma primitiva nos animais. A história mostra uma evolução progressiva em direção à compreensão e realização da justiça, mas o movimento não é garantido: a regressão acontece, e é necessário um esforço contínuo para manter a justiça ligada às condições sociais em mudança. Escreveu isto antes de 1938 e teve ampla oportunidade de testá-lo depois.
O construtor
Del Vecchio foi aquela coisa comparativamente rara, um filósofo que construiu as instituições de que a sua disciplina precisava. Fundou a Rivista internazionale di filosofia del diritto em 1921 e dirigiu-a; estabeleceu o Instituto de Filosofia do Direito da Universidade de Roma em 1933; e fundou a Sociedade Italiana de Filosofia do Direito em 1936. Os seus livros fizeram o mesmo trabalho ao nível da página — Presupposti, concetto e principio del diritto (1921), as Lezioni di filosofia del diritto, La giustizia e Sui principi generali del diritto (1956) — vários deles alcançaram muitas edições e permaneceram como livros didáticos universitários muito tempo depois.
1938 e 1945
Então a maquinaria veio por ele. As leis raciais de 1938 afastaram-no da sua cadeira e do seu decanato. Retomou o ensino em 1944 e foi demitido novamente em 1945 como ex-simpatizante fascista. Regressou para ensinar de 1947 a 1953 e foi nomeado emérito em 1955.
As fontes não concordam sobre o que ele tinha sido realmente. Um relato descreve-o como inicialmente compreensivo com o fascismo e depois distanciando-se; outro descreve-o como defendendo consistentemente o direito natural e a liberdade individual contra o autoritarismo fascista. Ambos podem ter parte de razão — um homem pode aceitar o nacionalismo inicial do regime e depois descobrir que a sua própria jurisprudência se torna numa acusação contra ele — mas a tensão não deve ser suavizada. Del Vecchio ocupou altos cargos sob o fascismo, como reitor e decano, até 1938.
Por que Giorgio é chamado de génio
A qualidade em questão é a clareza arquitetónica sobre uma disciplina. A tripartição de Del Vecchio — conceito lógico, fenómeno social, essência da justiça — é o tipo de distinção que parece óbvia uma vez feita e que não tinha sido feita antes, e deu à filosofia do direito italiana uma estrutura que lhe faltava. A sua derivação do direito a partir do reconhecimento recíproco embutido na própria consciência é uma peça genuína de construção filosófica, não uma reformulação: fundamenta a dignidade do sujeito jurídico em algo anterior a qualquer estado. Reorientou o pensamento jurídico italiano afastando-o do positivismo do século XIX, fundou a revista, o instituto e a sociedade através dos quais essa reorientação viajou, e influenciou Norberto Bobbio, que se tornou o filósofo jurídico e político italiano mais importante da geração seguinte. Os seus livros didáticos foram traduzidos e ensinados internacionalmente durante décadas.
O contra-argumento tem duas partes. Filosoficamente, Del Vecchio é um sistematizador que trabalha dentro do quadro de Kant em vez de um criador de um quadro — o seu neokantismo foi um movimento europeu com muitos membros, e a sua contribuição é a sua aplicação italiana mais lúcida em vez de uma nova posição. Historicamente, a afirmação que às vezes se faz sobre ele, de que a sua filosofia do direito natural foi uma reprimenda constante ao fascismo, é complicada pelo facto de ele ter servido como reitor e decano sob o mesmo até que as leis raciais tornaram a sua posição insustentável. A demissão de 1945 não foi sem fundamento aos olhos daqueles que a ordenaram. Ele é melhor descrito como uma mente sistemática de primeira linha cujos princípios eram melhores do que a sua política, o que é uma condição comum e não desqualificadora.
Legado
Morreu a 28 de novembro de 1970, aos noventa e dois anos, tendo sobrevivido ao regime que o expulsou e à purga que se seguiu. A Rivista internazionale di filosofia del diritto sobreviveu-lhe. Também sobreviveu o argumento que ele passou cinquenta anos a defender: que a questão "o que diz a lei?" e a questão "esta lei é justa?" são questões diferentes, e que uma ciência jurídica que admite apenas a primeira desarmou-se de antemão.
A Itália aprendeu durante a sua vida o que custa esse desarmamento. Ele tinha-lhes dito.

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